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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902619616

PRECISIONEDGE

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/05/2010
Concessão
12/03/2013
Vigência
12/03/2033

Titular

BRASIL PET COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA PET SHOP EIRELI-EPP
28.176.497/0001-12 · Serra/ES

Classes Nice

  • Classe 8 · Indústria & Química

    Cutelaria (Produtos para -);Cutelaria *;Tesouras *;Lâminas [ferramentas manuais];Tesouras [instrumentos manuais];Pêlo dos animais (Máquinas para corte do -);Tesouras;Cortadores [ferramentas manuais];Cutelaria;Lâminas para tesouras;

Histórico na RPI · 11 despachos

  1. 30/05/2023 · RPI 2734há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230172868 (05/05/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): BRASIL PET COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA PET SHOP EIRELI-EPP

    Procurador: Luiz Carlos de Almeida

  2. 25/01/2022 · RPI 2664há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210553674 (20/12/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: BRASIL PET COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA PET SHOP EIRELI-EPP

    Procurador: Luiz Carlos de Almeida

    Cedente: G TRADING COMÉRCIO EXTERIOR HQ LTDA [BR]

    Cessionário: BRASIL PET COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA PET SHOP EIRELI-EPP

  3. 11/02/2020 · RPI 2562há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200013354 (16/01/2020)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Informark - Propriedade Intelectual Ltda

    Cessionário: G TRADING COMÉRCIO EXTERIOR HQ LTDA

  4. 05/06/2018 · RPI 2474há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170198928 (16/08/2017)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Luiz Carlos de Almeida

    Cessionário: BRASIL PET COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA PET SHOP EIRELI-EPP

  5. 28/11/2017 · RPI 2447há 8 anos

    Ato de prejudicar petição (IPAS699)

    Protocolo: 850150053739 (17/03/2015)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Titular: FINAPET Comércio e Distribuidora Ltda

    Procurador: Luiz Carlos de Almeida

    Detalhes do despacho: Tendo em vista já estar atualizado na base de dados do INPI.

  6. 13/06/2017 · RPI 2423há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150053722 (17/03/2015)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: FINAPET Comércio e Distribuidora Ltda

    Procurador: Luiz Carlos de Almeida

    Detalhes do despacho: Nome e sede alterados.

  7. 28/03/2017 · RPI 2412há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140130988 (08/07/2014)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Luiz Carlos de Almeida

    Cessionário: FINAPET Comércio e Distribuidora Ltda

  8. 28/03/2017 · RPI 2412há 9 anos

    Petição de retificação atendida (IPAS566)

    Protocolo: 850140066536 (11/04/2014)

    Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)

    Titular: Costasul Ltda

    Procurador: Luiz Carlos de Almeida

    Detalhes do despacho: Retificado nome e sede.

  9. 12/03/2013 · RPI 2201há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  10. 22/01/2013 · RPI 2194há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  11. 19/10/2010 · RPI 2076há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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