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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902618865

CLAREAR

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/05/2010
Concessão
09/04/2013
Vigência
09/04/2033

Titular

CLAREAR CONSULTORIA PARA INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA S/C LTDA.
03.510.209/0001-93 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    Controle de qualidade na indústria;Controle de qualidade na indústria[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informações no campo de processos tecnológicos;Assessoria, consultoria e informações no campo de processos tecnológicos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Consultoria em proteção ambiental[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação sobre pesquisas científicas no campo da bioquímica e biotecnologia;Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia;Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Controle de qualidade;Controle de qualidade[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Pesquisa e desenvolvimento [para terceiros];Pesquisa e desenvolvimento [para terceiros][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Engenharia de alimento [projeto de -];Engenharia de alimento [projeto de -][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Controle de qualidade do alimento;Controle de qualidade do alimento[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Pesquisas técnicas;Pesquisas técnicas[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 24/10/2023 · RPI 2755há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230374390 (02/10/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): CLAREAR CONSULTORIA PARA INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA S/C LTDA.

  2. 09/04/2013 · RPI 2205há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 22/01/2013 · RPI 2194há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 15/06/2010 · RPI 2058há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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