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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902612980

BRQualy

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/05/2010
Concessão
09/04/2013
Vigência
09/04/2033

Titular

RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA
51.855.716/0001-01 · São José do Rio Preto/SP

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    Informações sobre seguros;Administração de consórcio;Incorporação de imóvel;Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis];Seguros (Consultoria em -);Gestão financeira;Seguros;Administração de seguro;Administração financeira;Loteamento imobiliário;Financeira (Gestão -);Seguros (Corretagem de -);Administração de imóveis;Corretores imobiliários;Informações financeiras;Factoring [sistema pelo qual uma empresa produtora de bens ou serviços transfere seus créditos a receber, resultante de vendas a terceiros, a uma empresa especializada que assume as despesas de cobrança e os riscos de não pagamento; fomento comercial; fomento mercantil];Corretagem *;Comércio de imóveis;Avaliação imobiliária;Consultoria financeira;Financiamento (Serviços de -);Análise e gestão de crédito;Consórcio de bens [serviços financeiros];Consultoria em seguros;Imóveis [compra e venda de -];

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 22/11/2022 · RPI 2707há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220369029 (27/10/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA

    Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

  2. 09/04/2013 · RPI 2205há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 22/01/2013 · RPI 2194há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 15/06/2010 · RPI 2058há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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