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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902611011

PHARMAPELE HIDRA THERAPY

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/05/2010
Concessão
26/02/2013
Vigência
26/02/2033

Titular

GRADAR PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
12.806.626/0001-79 · Recife/PE

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Cosméticos;Cremes para clarear pele;Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Sabonetes;Loções para uso cosmético;Filtros solares;Xampus;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Cremes cosméticos;Condicionador [cosmético];Leites de limpeza para toalete;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Beleza (Máscaras de -);

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 12/12/2023 · RPI 2762há 2 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 800220032947 (26/01/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Requerente: GRADAR PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA

    Procurador: JANE GLAUCIA VIEIRA

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  2. 14/02/2023 · RPI 2719há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230037813 (25/01/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): GRADAR PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA

    Procurador: JANE GLAUCIA VIEIRA

  3. 26/02/2013 · RPI 2199há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 22/01/2013 · RPI 2194há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 19/10/2010 · RPI 2076há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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