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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902607545

PANTOCLER

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/05/2010
Concessão
14/07/2015
Vigência
14/07/2035

Titular

EMIS MINAS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA
18.465.245/0001-50 · Contagem/MG

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Vitaminas (Preparações para -);Suplementos alimentares minerais;Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal ;Medicamentos para uso humano;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 15/07/2025 · RPI 2845há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250214676 (05/06/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): EMIS MINAS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA

    Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA

  2. 16/04/2024 · RPI 2780há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240106949 (06/03/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: EMIS MINAS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA

    Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA

    Cedente: PHARMASCIENCE LABORATORIOS LTDA [BR]

    Cessionário: EMIS MINAS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA

  3. 15/08/2023 · RPI 2745há 3 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850230145389 (30/03/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: PHARMASCIENCE INDÚSTRIA FARMACÊUTICA

    Detalhes do despacho: Exigência não cumprida. Petição indeferida de acordo com os artigos 130 I, 136 I, 216 e 224 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).

  4. 02/05/2023 · RPI 2730há 3 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850230145389 (30/03/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: PHARMASCIENCE INDÚSTRIA FARMACÊUTICA

    Detalhes do despacho: 1. O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pelo cessionário, podendo ser o próprio ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-lo junto ao INPI. Apresente procuração por parte do cessionário, se for o caso, ou apresente a petição de cumprimento de exigência em nome do cessionário ratificando o ato. 2. Observar o disposto no Manual de Marcas, item 8, sobre transferência de direitos.

  5. 14/07/2015 · RPI 2323há 11 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  6. 22/04/2015 · RPI 2311há 11 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  7. 01/02/2011 · RPI 2091há 15 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Pet.Eletrônica: 810100339647 (visualizar no Portal INPI), de 16/08/2010

  8. 22/06/2010 · RPI 2059há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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