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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902607510

São José Vendas

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/05/2010
Concessão
19/03/2013
Vigência
19/03/2033

Titular

SÃO JOSÉ CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA
45.876.174/0001-50 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    Arrendamento de imóveis;Administração predial;Comércio de imóveis;Aluguel de apartamentos;Apartamentos (Aluguel de -);Imóveis (Administração de -);Leasing de imóveis;Imóveis (Arrendamento de -);Leasing (Financiamento de -);Imóveis [compra e venda de -];Loteamento imobiliário;Incorporação de imóvel;Administração de imóveis;Aluguel de escritórios [imóveis];

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 28/02/2023 · RPI 2721há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230044702 (31/01/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SÃO JOSÉ CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA

    Procurador: Rogério Brunner

  2. 19/03/2013 · RPI 2202há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 22/01/2013 · RPI 2194há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 19/10/2010 · RPI 2076há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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