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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902607294

MAXSOL

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/05/2010
Concessão
19/03/2013
Vigência
19/03/2033

Titular

COMPANHIA ELETROQUIMICA JARAGUA
61.215.364/0001-83 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 1 · Indústria & Química

    Osso moído para adubagem;Escórias [fertilizantes];Turfa [fertilizante];Farinha fóssil [adubo];Composto orgânico destinado à adubação;Fertilizantes;Adubo para agricultura;Sais [fertilizantes];Substratos para cultivo fora do solo [agricultura];Uréia [fertilizante];Mama [fertilizante];Apatita [mineral hexagonal, fluorfosfato ou clorofosfato de cálcio, ou ambos em mistura, matéria-prima para a fabricação de adubo fosfatado];Cianamida de cálcio [fertilizante];Fertilizantes (Preparações -);Adubos nitrogenados;Superfosfatos [fertilizantes];Algas [fertilizantes];Fosfatos [fertilizantes];Adubo composto;Bário (Adubo orgânico de-);

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 12/04/2022 · RPI 2675há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220101259 (22/03/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): COMPANHIA ELETROQUIMICA JARAGUA

    Procurador: Marcos William Santos

  2. 26/11/2019 · RPI 2551há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190373314 (08/11/2019)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: COMPANHIA ELETROQUIMICA JARAGUA

    Procurador: Marcos William Santos

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  3. 19/03/2013 · RPI 2202há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 22/01/2013 · RPI 2194há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 03/11/2010 · RPI 2078há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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