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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902607111

ekosul

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/05/2010
Concessão
09/04/2013
Vigência
09/04/2033

Titular

EKO MOBILE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA ME
11.653.373/0001-88 · Brusque/SC

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE MÓVEIS;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 25/04/2023 · RPI 2729há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230120303 (28/03/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): EKO MOBILE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA ME

  2. 11/04/2017 · RPI 2414há 9 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 850130172689 (05/09/2013)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Titular: ECORODOVIAS INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA S/A

    Procurador: VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF

  3. 25/11/2014 · RPI 2290há 11 anos

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (IPAS400)

    Protocolo: 850130172689 (05/09/2013)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: ECORODOVIAS INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA S/A

    Procurador: VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF

  4. 09/04/2013 · RPI 2205há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 22/01/2013 · RPI 2194há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 13/10/2010 · RPI 2075há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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