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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902596101

Marca figurativa

Registro vigenteFigurativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/05/2010
Concessão
09/04/2013
Vigência
09/04/2033

Titular

SERRA VERDE EXPRESS LTDA
04.005.507/0001-99 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 39 · Veículos & Transporte

    Transporte;Transporte de viajantes;Transporte por ônibus;Reservas para viagens;Viajantes (Transporte de -);Transportes (Informações sobre -);Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo;Emissão e venda de passagens;Emissão e venda de passagens[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Visitas turísticas;Assessoria, consultoria e informações sobre transportes;Transporte ferroviário;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 04/10/2022 · RPI 2700há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220316103 (13/09/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SERRA VERDE EXPRESS LTDA

    Procurador: SEMAPA MARCAS E PATENTES EIRELI.

  2. 27/08/2013 · RPI 2225há 13 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130044787 (14/03/2013)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: SERRA VERDE EXPRESS LTDA

    Procurador: YURI YACISCHIN DA CUNHA

  3. 09/04/2013 · RPI 2205há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 15/01/2013 · RPI 2193há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 05/10/2010 · RPI 2074há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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