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Radar do INPI

Marca · processo 902595857

YANCRIL

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/05/2010
Concessão
26/03/2013
Vigência
26/03/2033

Titular

YALEN QUIMICA LTDA
07.997.062/0001-69 · Jaguarari/BA

Classes Nice

  • Classe 2 · Indústria & Química

    Alimentos (Colorantes para -);Alimentos (Corantes para -);Alumínio (Pó de -) para pintura;Antiembaciamento para metais (Produtos -);Antiferrugem (Graxas -);Cerveja (Corantes para -);Negro-de-fumo [pigmento];Pó de alumínio para pintores, artistas e decoradores;Revestimento de proteção para chassis de veículos;Terebintina [redutor para tintas];Tintas (Esmaltes para -);Tintas (Redutores para -);Tintas para pelaria;Tipografia (Pastas para -) [tintas];Zarcão;Solventes/ diluentes para matérias tintoriais;Gravura (Tinta para -);Antiferrugem (Óleos -);Colorantes *;Espessantes para tintas;Corante para alimentos de uso caseiro ;Agente alisador para tinta;Agente antiespumante e alisador (para tintas);Inibidor de corrosão;Lacas;Ocas [massa plástica];Óleos para conservação de madeira;Óxido de chumbo [pigmento];Pigmentos;Pintura a têmpera;Pós para pratear;Resinas (Goma de -);Tinta de emulsão;Tinta refletora de irradiação;Tintas (Espessantes para -);Tintas à prova de fogo;Tinturas *;Veículos (Revestimento de proteção para chassis de -);Verniz de asfalto;Zinco (Óxido de -) [pigmento];Substância antiincrustante para tintas;Fogo (Tintas à prova de -);Lacas (Redutores para -);Proteção de metais (Preparações para -);Revestimentos [tintas];Alizarina (Corantes de -);Betume (Verniz de -);Chassis de veículos (Revestimento de proteção para -);Emulsões de prata [pigmentos];Fixadores [vernizes];Agente de aglutinação para tintas;Madeira (Tinturas para -);Ouro brilhante para cerâmica;Pasta de prata;Redutores para lacas;Tinta anti-corrosiva;Tinta antiincrustante;Tetos (Revestimentos para -) [tintas];Tintas *;Tintas bactericidas;Tintas para couro;Tintas para marcar animais;Vidraceiro (Mástique de -);Cerâmica (Tintas para -);Esmaltes para tintas;Óleos antiferrugem;Pratear (Pós para -);Brancos [corantes ou tintas];Caramelo [corante alimentar];Carvão (Negro de -) [pigmento];Conservação de madeira (Óleos para -);Gomas de resinas;Laca (Goma-);Madeira (Revestimento para -) [tintas];Óxido de zinco [pigmento];Tinta luminosa;Tinta de prata para cerâmica;Tintas para cerâmica;Tinturas para madeira;Titânio (Dióxido de -) [pigmento];Urucum [corante];Vidrados [tintas, lacas];Corante para pintura;Fotocopiadoras (Cartuchos de toner [cheios] para impressoras e -);Impressoras e fotocopiadoras (Cartuchos de toner [cheios] para -);Negros [corantes ou tintas];Resinas naturais [em bruto];Aglutinantes para tintas;Anticorrosão (Preparações -);Bactericidas (Tintas -);Cal (Leite de -);Canadá (Bálsamo do -);Corante (Madeira -);Corantes de malte;Corantes para bebidas;Couro (Tintas para -);Prata (Emulsões de -) [pigmentos];Prata (Tinta de -) para cerâmica;Preparações antiferrugem [para conservação];Sicativos para tintas;Toner (Cartuchos de -) [cheios] para impressoras fotocopiadoras;Corantes;Corantes para alimentos;Faixas anticorrosão;Índigo [corante];Pó de bronze [tinta];Apresto (Tintas para -);Bronzagem (Lacas de -);Cal (Branco de -);Carbolíneo [conservação de madeira];Cerâmica (Platina brilhante para -);Corantes para cerveja;Corantes para madeira;Creosoto para conservação da madeira;Dióxido de titânio [pigmento];Folhas metálicas para pintores, decoradores, impressores e artistas;Gomas-gutas para pintura;Papel de parede (Preparações para remover -);Pastas para tipografia [tintas];Pó (Metais em -) para pintores, decoradores, impressores e artistas;Prata em folhas;Tinta absorvedora de irradiação;Tintas (Aglutinantes para -);Tintas [toner] para fotocopiadoras;Tipografia (Tintas de -);Vernizes *;Curcuma [corante];Pelaria (Tintas para -);Alumínio (Tintas de -);Anticorrosão (Faixas -);Antiincrustação (Tinta -);Bálsamo do Canadá;Corantes para manteiga;Esmaltes [vernizes];Fixadores para aquarelas;Goma-laca;Graxas antiferrugem;Redutores para tintas;Tinta em pó;Tintas (Aglutinante para -);Tintas antiincrustação;Colorante (Madeira -);Douraduras;Platina brilhante para cerâmica;Asfalto (Verniz de -);Brilhante (Platina -) para cerâmica;Calçado (Tintas para -);Copal (Verniz de -);Antioxidante;Massa corrida;Madeira (Preparações para conservação de -);Tinta para tecido;Tintas de tipografia;Toner [tintas] para fotocopiadoras;Conservante para tinta;Conservação de madeira (Preparações para -);Corantes para licores;Couro (Mordentes para -);Ovos de Páscoa (Papel para pintar -);Papel para pintar ovos de páscoa;Prata (Pasta de -);

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 26/07/2022 · RPI 2690há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220231716 (05/07/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): YALEN QUIMICA LTDA

    Procurador: William Silva do Carmo

  2. 28/12/2021 · RPI 2660há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210363254 (23/08/2021)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: YALEN QUIMICA LTDA EPP

    Procurador: William Silva do Carmo

    Detalhes do despacho: Nome alterado.

  3. 13/08/2013 · RPI 2223há 13 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130035470 (28/02/2013)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: YALEN QUIMICA LTDA EPP

    Procurador: WILLIAM SILVA DO CARMO

  4. 26/03/2013 · RPI 2203há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 15/01/2013 · RPI 2193há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 25/01/2011 · RPI 2090há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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