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Radar do INPI

Marca · processo 902594737

FÁBRICA DE BARES

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/05/2010
Concessão
10/02/2015
Vigência
10/02/2035

Titular

FÁBRICA DE BARES PARTICIPAÇÕES LTDA
20.297.400/0001-18 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Administração de empresa; Administração de empresa[ Informação, Assessoria, Consultoria ]; Organização e administração de empresa; Organização e administração de empresa [ Informação, Assessoria, Consultoria ]; Administração comercial; Administração comercial [ Informação, Assessoria, Consultoria ]; Administração de holding [tipo de empresa]; Administração de holding [tipo de empresa][ Informação, Assessoria, Consultoria ].;

Histórico na RPI · 12 despachos

  1. 21/01/2025 · RPI 2820há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240458456 (20/12/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): FÁBRICA DE BARES PARTICIPAÇÕES LTDA

    Procurador: VASQUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

  2. 24/07/2018 · RPI 2481há 8 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850170124358 (01/06/2017)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Titular(es): Joie Comércio de Alimentos e Participações EIRELI EPP

    Procurador: Eduardo Carneiro Vasques

    Detalhes do despacho: Pessoa distinta da relação processual. art. 216 da LPI

  3. 22/05/2018 · RPI 2472há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170150159 (28/06/2017)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Eduardo Carneiro Vasques

    Cessionário: Fábrica de Bares Participações Ltda

  4. 10/02/2015 · RPI 2301há 11 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  5. 27/01/2015 · RPI 2299há 11 anos

    Deferimento do pedido (em retificação) (IPAS654)

    Detalhes do despacho: Retificação do deferimento publicado na RPI 2193, de 15/01/2013, para correção da apostila.

  6. 14/10/2014 · RPI 2284há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130100614 (03/06/2013)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: EDUARDO CARNEIRO VASQUES

    Cessionário: JOIE COMÉRCIO DE ALIMENTOS E PARTICIPAÇÕES EIRELI EPP

  7. 30/09/2014 · RPI 2282há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130062747 (08/04/2013)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: EDUARDO CARNEIRO VASQUES

    Cessionário: BAR ANTIGO LTDA EPP

    Detalhes do despacho: CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA SATISFATÓRIO ATRAVÉS DA PETIÇÃO 850140158940 DE 11/08/2014.

  8. 16/09/2014 · RPI 2280há 12 anos

    Anulação de despacho (em petição) (IPAS403)

    Protocolo: 850130062747 (08/04/2013)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: BAR ANTIGO LTDA EPP

    Procurador: EDUARDO CARNEIRO VASQUES

    Detalhes do despacho: EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2278 DE 02/09/2014, TENDO EM VISTA DUPLICIDADE DE PUBLICAÇÃO.

  9. 02/09/2014 · RPI 2278há 12 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850130062747 (08/04/2013)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: BAR ANTIGO LTDA EPP

    Procurador: EDUARDO CARNEIRO VASQUES

    Detalhes do despacho: PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SERVIÇOS REIVINDICADOS NO PEDIDO DE REGISTRO.

  10. 10/06/2014 · RPI 2266há 12 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850130062747 (08/04/2013)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: BAR ANTIGO LTDA EPP

    Procurador: EDUARDO CARNEIRO VASQUES

    Detalhes do despacho: PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SERVIÇOS REINVIDICADOS E/OU PROTEGIDOS PELO PEDIDO DE REGISTRO.

  11. 15/01/2013 · RPI 2193há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  12. 28/09/2010 · RPI 2073há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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