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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902592181

Marca figurativa

Registro vigenteFigurativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/05/2010
Concessão
05/03/2013
Vigência
05/03/2033

Titular

MARCOPOLO S.A
88.611.835/0001-29 · Caxias do Sul/RS

Classes Nice

  • Classe 12 · Veículos & Transporte

    Reboque;Carrocerias de automóvel;Ônibus;Ônibus motorizados;Carrocerias;Capota para veículo;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 25/06/2024 · RPI 2790há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240217527 (06/05/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: MARCOPOLO S.A

    Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL

    Cedente: SAN MARINO ÔNIBUS LTDA [BR]

    Cessionário: MARCOPOLO S.A

  2. 02/08/2022 · RPI 2691há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220246208 (18/07/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SAN MARINO ÔNIBUS LTDA

    Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL

  3. 02/05/2017 · RPI 2417há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140015704 (29/01/2014)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: SAN MARINO ÔNIBUS LTDA

    Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  4. 05/03/2013 · RPI 2200há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 15/01/2013 · RPI 2193há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 05/10/2010 · RPI 2074há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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