Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902592068

ROYALLE COSMÉTICOS & SALÃO DE BELEZA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/05/2010
Concessão
26/03/2013
Vigência
26/03/2033

Titular

ROYALLE COSMETICOS LTDA ME
04.676.181/0001-21 · Brasília/DF

Classes Nice

  • Classe 44 · Saúde & Beleza

    Beleza (Salões de -);Beleza (Salões de -)[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 11/10/2022 · RPI 2701há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220319396 (15/09/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ROYALLE COSMETICOS

  2. 17/05/2022 · RPI 2680há 4 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850210062830 (17/02/2021)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: ANA MARIA NUNES - BARBEARIA

    Procurador: Scuderia Marcas e Patentes LTDA

    Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Uso comprovado por meio de imagens de redes sociais.

  3. 23/03/2021 · RPI 2620há 5 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850210062830 (17/02/2021)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: ANA MARIA NUNES - BARBEARIA

    Procurador: Scuderia Marcas e Patentes LTDA

  4. 26/03/2013 · RPI 2203há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 15/01/2013 · RPI 2193há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 05/10/2010 · RPI 2074há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…