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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902591860

BELLEFLUX CALHAS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/05/2010
Concessão
05/03/2013
Vigência
05/03/2033

Titular

BELLEFLUX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALHAS LTDA. ME
10.470.958/0001-08 · Palhoça/SC

Classes Nice

  • Classe 6 · Indústria & Química

    Calhas de metal para construção;Anel metálico [ferragem];Telhados (Algerozes de metal para -) [calhas];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 30/05/2023 · RPI 2734há 3 anos

    Petição de retificação atendida (IPAS566)

    Protocolo: 850230228214 (18/05/2023)

    Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)

    Requerente: BELLEFLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE CALHAS LTDA. ME

    Procurador: MÁRIO DE ALMEIDA E ANTONINI PROPRIEDADE INTELECTUAL

    Detalhes do despacho: Realizada a correção no nome do titular, conforme petição inicial do pedido de registro de marca. O certificado de prorrogação será reemitido.

  2. 28/02/2023 · RPI 2721há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230038776 (26/01/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): BELLEFLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE CALHAS LTDA. ME

    Procurador: MÁRIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES

  3. 05/03/2013 · RPI 2200há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 15/01/2013 · RPI 2193há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 05/10/2010 · RPI 2074há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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