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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902590405

CASA DO PESCADO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/05/2010
Concessão
09/04/2013
Vigência
09/04/2033

Titular

CASA DOS PESCADOS GUARATUBA EIRELI
05.258.012/0001-34 · Guaratuba/PR

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    Salmoura (Peixe em -);Lula;Filé de peixe;Mexilhões [não vivos];Salmão;Siri [não vivo];Alimentos à base de peixe;Crustáceos [não vivos];Lagostins [não vivos];Anchovas;Atum;Peixe em conserva;Peixe em salmoura;Caranguejo;Lagostas [não vivas];Mariscos [não vivos];Camarões [não vivos];Bacalhau;Peixe enlatado;Lagostins-do-rio [não vivos];Pescado [não vivo];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 04/10/2022 · RPI 2700há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220316432 (14/09/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CASA DOS PESCADOS GUARATUBA EIRELI-EPP

    Procurador: Exclusiva Marcas e Patentes Ltda

  2. 23/08/2022 · RPI 2694há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220314643 (20/07/2022)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: CASA DOS PESCADOS GUARATUBA LTDA.

    Procurador: Exclusiva Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME E ENDEREÇO.

  3. 09/04/2013 · RPI 2205há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 15/01/2013 · RPI 2193há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 03/11/2010 · RPI 2078há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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