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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902585967

DISTRIBUIDOR PASSO DE OURO

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/05/2010
Concessão
09/04/2013
Vigência
09/04/2033

Titular

GTO COMERCIO ATACADISTA DE CONFECCOES E CALCADOS LTDA
36.769.602/0001-55 · Brasília/DF

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO;COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO;COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ROUPAS.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 02/05/2023 · RPI 2730há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230137506 (10/04/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): GTO COMERCIO ATACADISTA DE CONFECCOES E CALCADOS LTDA

    Procurador: MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA

  2. 02/03/2021 · RPI 2617há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210028136 (25/01/2021)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: GTO COMERCIO ATACADISTA DE CONFECCOES E CALCADOS LTDA

    Procurador: Marco Antônio de Oliveira

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  3. 09/04/2013 · RPI 2205há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 15/01/2013 · RPI 2193há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 13/10/2010 · RPI 2075há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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