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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902585800

SUPER RAD

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/05/2010
Concessão
05/03/2013
Vigência
05/03/2033

Titular

CADERSIL INDUSTRIAL LTDA
09.194.127/0001-63 · Campina Grande/PB

Classes Nice

  • Classe 16 · Educação, Cultura & Lazer

    Apostila para fim educacional;Caderno escolar;Desenhar (Artigos para -);Escritório (Materiais de -), exceto móveis;Diário;Blocos [papelaria];Caderno para música;Impresso (Material -);Caderno de caligrafia;Folhas de papel [papelaria];Livro de bolso;Calendários;Fichas de arquivo;Canetas [material de escritório];Fichários para papéis soltos;Blocos de notas [cadernos];Canetas;Livros;Etiquetas adesivas [papelaria];Etiquetas para fichas;Etiquetas, exceto de tecido;Fitas de papel;Caderneta de nota;Fichas [papelaria];Material escolar [papelaria];Blocos para desenho;Bobinas para fitas de tinta;Blocos de papel em múltiplas vias [papelaria];Blocos para anotações;Calendário de folhas destacáveis;Envelopes [papelaria];Agenda;Escrever (Artigos para -);Folhetos;Lapiseiras;Pranchetas;Impressos [gravuras];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 12/04/2022 · RPI 2675há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220101696 (23/03/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CADERSIL INDUSTRIAL LTDA

    Procurador: Luciana Balieiro

  2. 16/04/2019 · RPI 2519há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190093261 (31/03/2019)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): CADERSIL INDUSTRIAL LTDA

    Procurador: Luciana Balieiro

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador ANTONIO JOSE DE CARA e nomeado novo representante Luciana Balieiro com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 05/03/2013 · RPI 2200há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 15/01/2013 · RPI 2193há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 13/10/2010 · RPI 2075há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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