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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902582151

DR. COSTELA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/05/2010
Concessão
21/01/2014
Vigência
21/01/2034

Titular

FRIZON PARTICIPAÇÕES LTDA
52.161.552/0001-85 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    Restaurantes;Lanchonetes;Restaurantes de auto-serviço;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 02/01/2024 · RPI 2765há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230587494 (30/11/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: FRIZON PARTICIPAÇÕES LTDA

    Cedente: DR. COSTELA RESTAURANTES LTDA - ME [BR]

    Cessionário: FRIZON PARTICIPAÇÕES LTDA

  2. 26/12/2023 · RPI 2764há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230448320 (30/11/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): DR. COSTELA RESTAURANTES LTDA - ME

    Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.

  3. 31/07/2018 · RPI 2482há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170108367 (16/05/2017)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): DR. COSTELA RESTAURANTES LTDA - ME

    Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Nome e sede alterados.

  4. 21/01/2014 · RPI 2246há 12 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  5. 08/10/2013 · RPI 2231há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130075487 (26/04/2013)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: RANCHO DO VINHO COMERCIAL LTDA ME

    Procurador: SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA

  6. 26/03/2013 · RPI 2203há 13 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED.1 - CELSO LUIZ FRIZON

  7. 26/02/2013 · RPI 2199há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  8. 13/10/2010 · RPI 2075há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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