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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902579215

NATURAL BABY

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/05/2010
Concessão
05/03/2013
Vigência
05/03/2033

Titular

EVER GREEN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
57.688.657/0001-00 · São Bernardo do Campo/SP

Classes Nice

  • Classe 12 · Veículos & Transporte

    Toldos para carrinhos para bebês;Toldos para carrinhos de bebê;Bebês (Carrinhos de -);Capotas para carrinhos de bebês;Carrinhos de bebê (Toldos para -);Tela protetora para bebê contra freada de veículo;Carrinhos de bebê;Cobertura para carrinho de bebê;Assentos de segurança para crianças [para veículos];Cadeira para transportar bebê em veículo;Bebê (Carrinhos de-);Toldos para carrinho de bebê;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 26/07/2022 · RPI 2690há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220218616 (27/06/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): EVER GREEN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

    Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes

  2. 14/11/2017 · RPI 2445há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170279813 (03/11/2017)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: EVER GREEN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

    Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador JOANA D'ARC DE SOUZA e nomeado novo representante Luiz Antonio Ricco Nunes com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 05/03/2013 · RPI 2200há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 08/01/2013 · RPI 2192há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 25/01/2011 · RPI 2090há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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