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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902572458

ANA MARIA MINI COOKIES

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/04/2010
Concessão
05/03/2013
Vigência
05/03/2033

Titular

BIMBO DO BRASIL LTDA
35.402.759/0001-85 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Massas [alimentares];Pãezinhos;Bolo (Massa para -);Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Alimentares (Massas -);Brioches;Bolo (Pó para -);Alimentos farináceos;Massas alimentares;Pão;Biscoitos;Bolos;Bolos (Decorações comestíveis para -);Fermento (Pão sem -);Farinhas para uso alimentar;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 22/11/2022 · RPI 2707há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220367756 (26/10/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): BIMBO DO BRASIL LTDA

    Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

  2. 16/11/2022 · RPI 2706há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220479148 (26/10/2022)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: BIMBO DO BRASIL LTDA

    Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

  3. 05/03/2013 · RPI 2200há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 02/01/2013 · RPI 2191há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 03/11/2010 · RPI 2078há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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