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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902569813

DIMY MY ID

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/04/2010
Concessão
05/05/2020
Vigência
05/05/2030

Titular

MELO E BITTENCOURT PARTICIPACOES LTDA
46.683.865/0001-09 · Nova Trento/SC

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Importação-exportação (Agências de -);Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 08/04/2025 · RPI 2831há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250061330 (07/02/2025)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: MELO E BITTENCOURT PARTICIPACOES LTDA

    Procurador: Ivair Cunha

    Cedente: BMC PARTICIPAÇÕES LTDA [BR]

    Cessionário: MELO E BITTENCOURT PARTICIPACOES LTDA

  2. 06/09/2022 · RPI 2696há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220292375 (07/07/2022)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: BMC PARTICIPAÇÕES LTDA

    Procurador: Ivair Cunha

    Cedente: INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES DI MIRMAY LTDA ME [BR]

    Cessionário: BMC PARTICIPAÇÕES LTDA

  3. 05/05/2020 · RPI 2574há 6 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 31/12/2019 · RPI 2556há 6 anos

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 800190374103 (01/10/2019)

    Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)

    Titular(es): IND E COM DE CONFECÇÕES DI MIRMAY LTDA

    Procurador: Ivair Cunha

    Detalhes do despacho: Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista se tratar de Pessoa Jurídica e conforme consulta realizada junto ao site da Receita Federal, o requerente não tem direito ao desconto na retribuição recolhida.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (Item Complementação de Retribuições - Código de Serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência de Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Ordinário(Código de Serviço 372). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.Caso possua direito ao desconto na retribuição, apresente documentos comprobatórios na resposta a esta exigência.

  5. 17/09/2019 · RPI 2541há 7 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  6. 31/03/2015 · RPI 2308há 11 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (IPAS142)

    Petição 850150048297 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 901770191 (DIMY)

  7. 28/02/2012 · RPI 2147há 14 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Pet.Eletrônica: 810110386193 (visualizar no Portal INPI), de 03/01/2011

  8. 03/11/2010 · RPI 2078há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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