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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902569244

CRIAÇÃO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/04/2010
Concessão
05/03/2013
Vigência
05/03/2033

Titular

PUP LYNE COSMÉTICOS IND. E COM. LTDA ME
01.782.851/0001-04 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Loções para uso cosmético;Perfumaria (Produtos de -);Talco para toalete;Cosméticos;Tinturas cosméticas;Leites de limpeza para toalete;Água de cheiro;Tinturas para os cabelos;Cera para depilação;Maquiagem para o rosto;Clarear (Cremes para -) a pele;Óleos essenciais;Cremes cosméticos;Depilatórios (Produtos -);Adstringentes para uso cosmético;Condicionador [cosmético];Sabonetes;Óleos para uso cosmético;Lenços impregnados com loções cosméticas;Toalete (Produtos de-);Perfumes;Água de lavanda;Xampus;Água-de-toalete;Pomadas para uso cosmético;Loções capilares;Cremes para clarear pele;Filtros solares;Água de colônia;Óleos para toalete;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 28/03/2023 · RPI 2725há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230092489 (06/03/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): PUP LYNE COSMÉTICOS IND. E COM. LTDA ME

    Procurador: BLANCO & VALLIM LTDA

  2. 05/03/2013 · RPI 2200há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 02/01/2013 · RPI 2191há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 13/10/2010 · RPI 2075há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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