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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902569090

D.RULL

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/04/2010
Concessão
29/01/2013
Vigência
29/01/2033

Titular

DRULL MODA INTIMA LTDA
11.545.831/0001-65 · Rio do Sul/SC

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    VESTUÁRIO *.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 26/04/2022 · RPI 2677há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220118608 (22/03/2022)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: DRULL MODA INTIMA LTDA

    Procurador: REGIBRAS LTDA EPP

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  2. 12/04/2022 · RPI 2675há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220098620 (21/03/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): DRULL MODA INTIMA LTDA

    Procurador: REGIBRAS LTDA EPP

  3. 08/10/2019 · RPI 2544há 6 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850190219886 (15/07/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): RUTE DIAS PEREIRA

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou

  4. 29/01/2013 · RPI 2195há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 08/01/2013 · RPI 2192há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 05/10/2010 · RPI 2074há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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