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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902567560

CACAU SHOW DRINKS

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/04/2010
Concessão
29/01/2013
Vigência
29/01/2033

Titular

ALLSHOW EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
10.508.328/0001-77 · Itapevi/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Chocolate;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 26/07/2022 · RPI 2690há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220223949 (29/06/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ALLSHOW EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA

  2. 16/11/2021 · RPI 2654há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190282425 (30/08/2019)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: ALLSHOW EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

    Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

    Detalhes do despacho: Sede alterada.

  3. 20/04/2021 · RPI 2624há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180407474 (04/12/2018)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2)

    Requerente: ALLSHOW EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

    Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

    Cessionário: ALLSHOW EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

  4. 18/08/2020 · RPI 2589há 6 anos

    Anulação de despacho (em petição) (IPAS403)

    Protocolo: 850190282425 (30/08/2019)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Titular(es): ALLSHOW EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

    Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

    Detalhes do despacho: Anulado o ato de prejudicar petição, publicado na RPI 2552 em 03/12/2019, tendo em vista constar petição de transferência anterior, ainda pendente de exame.

  5. 03/12/2019 · RPI 2552há 6 anos

    Ato de prejudicar petição (IPAS699)

    Protocolo: 850190282425 (30/08/2019)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Titular(es): ALLSHOW EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

    Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

    Detalhes do despacho: Tendo em vista não ser o titular da marca.

  6. 04/06/2019 · RPI 2526há 7 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição) (IPAS227)

    Protocolo: 850180407474 (04/12/2018)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2)

    Titular(es): ALLSHOW EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

    Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

    Detalhes do despacho: ATÉ A DECISÃO "Nos autos da Ação Ordinária 5031990-22.2018.4.02.5101 31ª VF/RJ (processo INPI SEI 52402.007701/2018-88) foi deferida tutela de urgência, para "suspender as decisões indeferitórias proferidas pelo INPI de nº 911663622, 911700609, 911700650 e 911700641 e para determinar que conste sub judice" CONFORME PUBLICADO NA RPI 2500 EM 04/12/2018 EM PROCESSOS DE MARCAS COLIDENTES.

    Sobrestadores: Petição 301180051251 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 911663622 (Cacau Show laCreme + LEITE) / Petição 301180051251 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 911663622 (Cacau Show laCreme + LEITE)

  7. 29/01/2013 · RPI 2195há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  8. 26/12/2012 · RPI 2190há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  9. 19/10/2010 · RPI 2076há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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