Detalhes do despacho: A marca é constituida por falsa indicação de PROVENCE, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos anteriores de nº 901189324 e 901449113, ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.