Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826474268 (ELO ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE), Processo 824666801 (ELLUS), Processo 828156514 (ELLO EMPRESARIAL REDE DE SERVIÇOS), Processo 902175777 (ELO SISTEMAS ELETRÔNICOS) e Processo 820411574 (ELO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 900689374, 901505544 e a petição de manifestação com fundamento em alto renome nº 850190337304 referente ao registro 913596116 (ELO).