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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902560301

FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/04/2010
Concessão
05/03/2013
Vigência
05/03/2033

Titular

FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA
56.577.059/0001-00 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 44 · Saúde & Beleza

    Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica;Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica[ Assessoria, Consultoria ];Assistência médica;Saúde (Serviços de -);Saúde (Serviços de -)[ Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina[ Assessoria, Consultoria ];Serviços médicos prestados a título de assistência social;Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica[ Assessoria, Consultoria ];

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 28/02/2023 · RPI 2721há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230038722 (26/01/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA

  2. 05/03/2013 · RPI 2200há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 26/12/2012 · RPI 2190há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 13/10/2010 · RPI 2075há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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