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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902560093

MARISA LINGERIE

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/04/2010
Concessão
15/04/2014
Vigência
15/04/2034

Titular

REGISTRADA - MARCAS, PATENTES E ROYALTIES LTDA
13.297.595/0001-30 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Cartão de vantagem (emissão e distribuição de cartões de benefícios que dão ao respectivo titular acesso a vantagens no preço de determinados produtos);Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Programas de cartão de pontuação (tipo programa de milhagem/fidelidade);Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 30/04/2024 · RPI 2782há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240113540 (03/04/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): REGISTRADA - MARCAS, PATENTES E ROYALTIES LTDA

    Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.

  2. 15/04/2014 · RPI 2258há 12 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 01/04/2014 · RPI 2256há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120196539 (14/11/2012)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA

    Cessionário: REGISTRADA - MARCAS, PATENTES E ROYALTIES LTDA

  4. 18/12/2012 · RPI 2189há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 28/09/2010 · RPI 2073há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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