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Radar do INPI

Marca · processo 902557726

JOY

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/04/2010
Concessão
24/12/2019
Vigência
24/12/2029

Titular

MORENA ROSA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES S/A
15.095.271/0001-45 · Cianorte/PR

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE COSMÉTICOS; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE SAPATOS; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ARTIGOS PARA PRÁTICA DE ESPORTES; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE PRODUTOS DE PERFUMARIA; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ARTIGOS PARA GINÁSTICA; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE MALAS E BOLSAS DE VIAGEM; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ARTIGOS E PRODUTOS CONFECCIONADOS DE COURO E IMITAÇÕES DE COURO; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE JOGOS E BRINQUEDOS; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE BIJUTERIA; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ARTIGOS DE RELOJOARIA.;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 24/12/2019 · RPI 2555há 6 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 24/09/2019 · RPI 2542há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190191254 (19/06/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Manoel Paixao do Nascimento

    Cessionário: MORENA ROSA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES S/A

  3. 27/08/2019 · RPI 2538há 7 anos

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 800170440504 (27/12/2017)

    Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)

    Titular(es): MORENA ROSA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES S/A

    Procurador: Manoel Paixao do Nascimento

    Detalhes do despacho: Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para o pagamento da mesma. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência de Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário(Serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382-Isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

  4. 09/07/2019 · RPI 2531há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190189752 (18/06/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Procurador: Manoel Paixao do Nascimento

    Cessionário: GMR IMOVEIS LIMITADA

  5. 24/10/2017 · RPI 2442há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850130027385 (18/02/2013)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)

    Requerente: MORENA ROSA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES S/A

    Procurador: MANOEL PAIXAO DO NASCIMENTO

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

  6. 20/05/2014 · RPI 2263há 12 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850120055610 (19/04/2012)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: MORENA ROSA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES S/A

    Procurador: MANOEL PAIXAO DO NASCIMENTO

    Detalhes do despacho: O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.

  7. 07/05/2013 · RPI 2209há 13 anos

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

    INDEFERIMENTO

  8. 18/12/2012 · RPI 2189há 13 anos

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 823562131.

  9. 03/11/2010 · RPI 2078há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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