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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902557343

DINAMAR

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/04/2010
Concessão
19/03/2013
Vigência
19/03/2033

Titular

DINAMAR PECAS E SERVICOS MARILIA LTDA
00.019.643/0001-87 · Marília/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE PARTES E COMPONENTES DE VEÍCULOS.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 28/02/2023 · RPI 2721há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230047304 (01/02/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): DINAMAR PECAS E SERVICOS MARILIA LTDA

    Procurador: Rafael Pereira Nunes da Silva

  2. 23/02/2023 · RPI 2720há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230049200 (03/02/2023)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: DINAMAR PECAS E SERVICOS MARILIA LTDA

    Procurador: Rafael Pereira Nunes da Silva

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA e nomeado novo representante Rafael Pereira Nunes da Silva com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 19/03/2013 · RPI 2202há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 26/12/2012 · RPI 2190há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 19/10/2010 · RPI 2076há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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