Protocolo: 301220006890 (07/06/2022)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Na ação ordinária anulatória n° 5013458-58.2022.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 25ªVF/RJ, transitou em julgado acórdão que deu provimento à apelação, nos seguintes termos: "Dessa maneira, impõe-se a anulação do ato administrativo do INPI que indeferiu o pedido de registro da Autora, por inexistir infringência ao inciso XIX do art.124, da LPI, devendo tal pedido ser deferido pela autarquia, possibilitando que a autora pague a retribuição necessária para concessão do registro e expedição do respectivo certificado, nos termos dos artigos. 161 e 162 da LPI.? Processo INPI n° 52402.002270/2022-40.