Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902555979

DROGARIAS BRILHANTE

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/04/2010
Concessão
21/01/2014
Vigência
21/01/2034

Titular

DROGARIA DROGANEWS DO RECREIO LTDA
14.520.544/0001-99 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 44 · Saúde & Beleza

    Farmacêutica (Consultoria em -);Farmacêutica (Consultoria em -)[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Manipulação de fórmulas medicinais;Manipulação de fórmulas medicinais[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Farmácia de manipulação [manipulação de medicamentos];Farmácia de manipulação [manipulação de medicamentos][ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Análise farmacêutica;Análise farmacêutica[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Serviços de farmacêuticos para preparação de receitas;Serviços de farmacêuticos para preparação de receitas[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 16/04/2024 · RPI 2780há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240105819 (27/03/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): DROGARIA DROGANEWS DO RECREIO LTDA

    Procurador: Informark - Propriedade Intelectual Ltda

  2. 16/06/2020 · RPI 2580há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200132194 (14/05/2020)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Informark - Propriedade Intelectual Ltda

    Cessionário: DROGARIA DROGANEWS DO RECREIO LTDA

  3. 21/01/2014 · RPI 2246há 12 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 26/12/2012 · RPI 2190há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 19/10/2010 · RPI 2076há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…