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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902524429

shoexpress

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/04/2010
Concessão
05/03/2013
Vigência
05/03/2033

Titular

CALÇADOS MARINER LTDA
54.588.140/0001-51 · Franca/SP

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    CALÇADOS [INCLUÍDOS NESTA CLASSE];BOTAS [INCLUÍDAS NESTA CLASSE];CHUTEIRA;ALPERCATAS;COTURNO;SANDÁLIAS;GALOCHAS;CHINELO [VESTUÁRIO COMUM];BOTINAS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 14/03/2023 · RPI 2723há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230069627 (16/02/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CALÇADOS MARINER LTDA

    Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

  2. 21/11/2018 · RPI 2498há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180125566 (07/05/2018)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): CALÇADOS MARINER LTDA

    Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)

    Detalhes do despacho: Nome alterado.

  3. 29/08/2017 · RPI 2434há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140161624 (14/08/2014)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: IND E COM DE CALC E ARTEF DE COURO MARINER LTDA

    Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)

    Detalhes do despacho: Sede alterada.

  4. 05/03/2013 · RPI 2200há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 18/12/2012 · RPI 2189há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 05/10/2010 · RPI 2074há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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