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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902522825

HUPPY

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/04/2010
Concessão
26/03/2013
Vigência
26/03/2033

Titular

EVER GREEN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
57.688.657/0001-00 · São Bernardo do Campo/SP

Classes Nice

  • Classe 12 · Veículos & Transporte

    Cobertura para carrinho de bebê;Cadeira para transportar bebê em veículo;Bebês (Carrinhos de -);Bebê (Carrinhos de-);Tela protetora para bebê contra freada de veículo;Toldos para carrinhos de bebê;Toldos para carrinho de bebê;Capotas para carrinhos de bebês;Assentos de segurança para crianças [para veículos];Toldos para carrinhos para bebês;Carrinhos de bebê;Carrinhos de bebê (Toldos para -);

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 02/08/2022 · RPI 2691há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220290573 (06/07/2022)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: EVER GREEN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

    Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador JOANA DARC DE SOUZA e nomeado novo representante Luiz Antonio Ricco Nunes com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 26/07/2022 · RPI 2690há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220218615 (27/06/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): EVER GREEN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

    Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes

  3. 26/03/2013 · RPI 2203há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 18/12/2012 · RPI 2189há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 03/11/2010 · RPI 2078há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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