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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902520474

AUTOFORT

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/04/2010
Concessão
10/01/2017
Vigência
10/01/2027

Titular

AUTOFORT NORDESTE - EIRELI
04.957.571/0001-70 · Fortaleza/CE

Classes Nice

  • Classe 37 · Casa & Construção

    Conversão de veículos à gasolina para gás natural;Manutenção e reparo de automóveis;Polimento de veículo;Reparo de veículos;Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de veículos;Lavagem de veículos automotivos;Instalação e conserto de ar condicionado, inclusive de veículo;Vulcanização de pneus [reparo];Aperfeiçoamento de equipamento automotivo;Manutenção de veículos;Concessionária de veículos (reparo/assistência técnica para veículos);Instalação de aparelho de som para veículo;Instalação e reparação de alarme para veículo;Recauchutagem de pneus;Limpeza de veículo;Lubrificação de veículos;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 10/01/2017 · RPI 2401há 9 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 06/12/2016 · RPI 2396há 9 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  3. 06/12/2016 · RPI 2396há 9 anos

    Petição de retificação atendida (IPAS566)

    Protocolo: 850160203078 (13/09/2016)

    Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)

    Requerente: AUTOFORT NORDESTE LTDA

    Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME

    Detalhes do despacho: Petição atendida com a anulação da exigência indevida.

  4. 06/09/2016 · RPI 2383há 10 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: À luz do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 033/2016, publicado na RPI nº 2380, de 16/08/2016, que se aplica aos pedidos de marca de certificação pendentes de exame até aquela data, declare se existe interesse comercial ou industrial no produto ou serviço atestado e se é direto ou indireto, sob pena de indeferimento do pedido com base no § 3º do art. 128 da LPI. Tendo havido equívoco na natureza da marca, diga se deseja prosseguir como marca de produto, ou de serviço, ou coletiva, adequando a classe e a especificação à atividade exercida. Se optar por marca coletiva, é imprescindível que o requerente seja entidade representativa de coletividade e que apresente o regulamento de utilização da marca, cujo modelo integra o Anexo 1 da Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Marca ? Legislação ? Outros normativos). Cumpra-se na edição da Classificação de Produtos e Serviços da época de depósito do pedido.

  5. 18/12/2012 · RPI 2189há 13 anos

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

    REG C/ PAN 826207120

  6. 19/10/2010 · RPI 2076há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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