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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902519069

636 NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/04/2010
Concessão
05/02/2013
Vigência
05/02/2033

Titular

IMOBILIARIA 636 LTDA
85.312.353/0001-80 · Joinville/SC

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Importação-exportação (Agências de -);Representação comercial;Agenciamento de mão-de-obra;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Compras para terceiros (Serviços de -) [compra de produtos e serviços para outras empresas];Promoção de vendas [para terceiros];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 05/09/2023 · RPI 2748há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230374041 (08/08/2023)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: IMOBILIARIA 636 LTDA.

    Procurador: Sofia Mendes

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador SAULO LEAL e nomeado novo representante Sofia Mendes com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 29/08/2023 · RPI 2747há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230291398 (27/07/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): IMOBILIARIA 636 LTDA.

    Procurador: Sofia Mendes

  3. 05/02/2013 · RPI 2196há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 18/12/2012 · RPI 2189há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 19/10/2010 · RPI 2076há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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