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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902518291

BLOSSON TROPICAL

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/04/2010
Concessão
29/01/2013
Vigência
29/01/2033

Titular

CHANDAL INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO DE COSMÉTICOS LTDA.
54.274.113/0001-04 · Diadema/SP

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Preparação cosmética para redução da gordura localizada;Xampus;Limpeza (Leite de -) para toalete;Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Loções pós-barba;Maquiagem (Produtos para remover -);Cílios (Produtos cosméticos para os-);Filtros solares;Jasmim (Óleo de -);Lápis para uso cosmético;Água de colônia;Barbear (Produtos para -);Batons para os lábios;Sabonete para barbear;Amêndoas (Sabonete de -);Sabonete antitranspirante para os pés;Unhas (Esmalte para -);Removedor de cosmético;Loções para uso cosmético;Menta para perfumaria;Decalques decorativos para uso cosmético;Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Esmalte para as unhas;Lenços impregnados com loções cosméticas;Adstringentes para uso cosmético;Rosa (Óleo de -);Pés (Sabonetes antitranspirantes para os -);Postiços (Cílios -);Depilatórios (Produtos -);Desodorante (Sabonete -);Esmalte para unhas;Acetona (removedor de esmalte de unhas);Acetona para uso pessoal;Antitranspirante (Sabonete -);Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Cabelos (Preparações para ondular -);Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Cosméticos;Cosméticos (Estojos de);Toalete (Produtos de-);Loções capilares;Maquiagem para o rosto;Óleos para perfumes e essências;Óleos para uso cosmético;Perfumes;Postiças (Unhas -);Produtos Depilatórios;Água de lavanda;Amêndoas (Óleo de -);Antitranspirantes [produtos de toalete];Beleza (Máscaras de -);Maquiagem (Produtos para -);Sobrancelhas (Lápis de -);Estojo cosmético ;Aromáticos [óleos essenciais];Perfumaria (Produtos de -);Banho de imersão de uso animal (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Cosméticos (Estojos de -);Laquê para cabelos;Bergamota (Óleo de -);Óleos para toalete;Banhos (Preparações cosméticas para -);Sabonetes;Unhas (Produtos para o cuidado das -);Unhas postiças;Antiperspirante [desodorante];Maquiagem (Pó para -);Água-de-toalete;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Cílios postiços;Cosméticos para os cílios;Desodorantes para uso pessoal;Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais);Flores (Extratos de -) [perfumaria];Leites de limpeza para toalete;Pomadas para uso cosmético;Cabelos (Tinturas para os -);Descolorantes (Produtos -);Sobrancelhas (Cosméticos para as -);Pele (Cremes para clarear a -);Lápis de sobrancelhas;Leite de amêndoas para uso cosmético;Preparações cosméticas para emagrecimento;Almíscar [perfumaria];Cílios postiços (Substâncias adesivas para fixar -);Tinturas cosméticas;Óleos essenciais;Perfumes de Flores (Bases para -);Pó para maquiagem;Cremes cosméticos;Cremes para clarear pele;Água de cheiro;Óleo de lavanda;Ondular os cabelos (Preparações para -);Condicionador [cosmético];Talco para toalete;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 17/05/2022 · RPI 2680há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220134114 (19/04/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CHANDAL INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO DE COSMÉTICOS LTDA.

    Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda.

  2. 29/01/2013 · RPI 2195há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 11/12/2012 · RPI 2188há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 05/10/2010 · RPI 2074há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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