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Radar do INPI

Marca · processo 902517783

COBRIRE CONSTRUÇÕES RÚSTICAS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/04/2010
Concessão
15/01/2013
Vigência
15/01/2033

Titular

COBRIRE COMÉRCIO DE MADEIRAS E PALHAS LTDA
10.274.791/0001-00 · Campinas/SP

Classes Nice

  • Classe 19 · Casa & Construção

    Madeira (Papelão de pasta de -), para construções;Madeira semitrabalhada;Casa pré-fabricada, exceto de metal;Madeira moldável;Madeira (Pavimentos de -);Vigas não metálicas;Madeira para construção;Madeira trabalhada;Telhados não metálicos;Madeira compensada (Folhas de -);Madeira para compensados;Telhas não metálicas;Mourão;Madeira para fazer utensílios domésticos;Madeira manufaturada;Madeira serrada;Telhados (Caibros para -);Telhados (Coberturas não metálicas para -);

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 17/01/2023 · RPI 2715há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220436295 (16/12/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): COBRIRE COMÉRCIO DE MADEIRAS E PALHAS LTDA - ME

    Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda

  2. 09/09/2014 · RPI 2279há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140160702 (13/08/2014)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: COBRIRE COMÉRCIO DE MADEIRAS E PALHAS LTDA - ME

    Procurador: Pablo Silveira Blanc

  3. 15/01/2013 · RPI 2193há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 18/12/2012 · RPI 2189há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 25/01/2011 · RPI 2090há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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