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Radar do INPI

Marca · processo 902517058

dj dojam

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/04/2010
Concessão
15/01/2013
Vigência
15/01/2033

Titular

JAMARTINI INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA ME
85.204.725/0001-54 · Serra Alta/SC

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    Roupa para ginástica;Roupas de banho;Roupas para esqui náutico;Viras para botas e sapatos;Almofada forrada não elétrica para aquecer os pés;Armações de chapéus;Axilares (Sudários -);Bandanas;Banho (Calções de -);Botas (Canos de -);Calçados em geral *;Camisa (Punho de -);Capuzes [vestuário];Ceroulas;Cuecas;Librés;Malhas [vestuário];Palas para camisas;Pelerines;Maiô;Echarpe;Casaco para operador;Bermuda para prática de esporte;Jaleco;Culote [calça para montaria];Sandálias;Sáris;Solas para calçados;Camisas (Peitilhos de -);Solado não ortopédico;Calçado esportivo;Praia (Roupas de -);Robe;Roupa íntima;Uniformes;Bebês (Fraldas de matérias têxteis para -);Boné (Palas de -);Botas *;Colarinhos postiços;Corpete;Couro (Roupas de imitação de -);Escapulários;Gáspeas para sapatos;Impermeáveis (Roupas -);Luvas sem dedos;Meias (Calcanheiras para -);Meias-calças;Orelheiras [vestuário];Polainas;Cobertura descartável para calçado;Bota para operário;Calção para banho;Camisa para militar;Tira (faixa) para a cabeça;Roupa para ginástica [colante];Ternos;Camisas;Chapéus [chapelaria];Ligas;Luvas [vestuário];Meias (Ligas de -);Spencer ;Lenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora];Calçado para uso profissional;Roupas de couro;Sapatos de futebol;Solidéus [barrete];Sudários axilares;Alpercatas;Anáguas;Automobilistas (Vestuário para -);Banho (Toucas de -);Calçados *;Camisas (Palas para -);Chapéus (Armações de -);Coletes;Coletes para pesca;Dólmã [veste militar];Fraldas de matérias têxteis para bebês;Jaquetas;Fardão;Roupa íntima descartável;Punhos de camisa;Roupas íntimas antitranspirantes;Sapatos (Viras para -);Suéteres;Chuteiras de futebol (Travas para -);Confeccionado (Vestuário -);Porta-moedas (Cintos -) [vestuário];Sapatos (Gáspeas para -);Trajes de banho;Xales;Botas (Viras para -);Camisetas (Peitilhos de -);Cintas [roupa íntima];Combinação [roupa íntima];Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário];Esportes (Botas para -) *;Esqui (Botas de -);Estolas de pele;Futebol (Sapatos de -);Gorros;Macacões;Mantilhas;Peliças;Chinelo [vestuário comum];Chuteira;Farda;Suspensórios;Calças;Capotes;Casulas sacerdotais [vestimenta];Cintos [vestuário];Couro (Roupas de -);Meias;Mitras [chapéus];Palas de boné;Peles [vestuário];Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;Estolas;Roupas de imitação couro;Roupões de banho;Sapatos (Antiderrapantes para -);Sapatos (Ferragens para -);Agasalhos para as mãos;Antitranspirantes (Roupas íntimas -);Bebês (Cueiros de matérias têxteis para -);Bermudas;Blazers [vestuário];Borzeguins;Botas (Calcanheiras para -);Botinas;Calçados de madeira;Camisetas;Fantasia (Roupas de -);Ginástica (Sapatos para -);Gravatas;Parcas;Canga;Poncho;Cinta para menstruação ;Casula [vestimenta sacerdotal que se põe sobre a alva e a estola];Bandagem elástica [vestuário];Coturno;Roupa de baixo;Roupas de fantasia;Sapatos (Calcanheiras para -);Travas para chuteiras de futebol;Jérseis [vestuário];Palmilhas;Pele (Estolas de -);Plastrom;Baby-doll;Presilhas para polainas;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Saltos de sapatos;Sobretudos [vestuário];Túnicas;Banho (Chinelos de -);Banho (Roupas de -);Banho (Roupões de -);Biqueiras;Calcanheiras para botas e sapatos;Chapéus, bonés etc;Chinelos [pantufas];Ciclistas (Vestuário para -);Combinações [vestuário];Gabardines [vestuário];Ligas de meias;Paletós;Penhoar;Alba [vestimenta de padre];Beca;Calça para equitação;Toucas de banho;Vestuário *;Faixas para a cabeça [vestuário];Galochas;Guarda-pós;Polainas (Presilhas para -);Sungas;Sutiãs;Togas;Turbantes;Vestuário de papel;Viseiras;Aventais [vestuário];Bolsos;Botas (Antiderrapantes para -);Botas de esqui;Botas para esportes *;Cachecóis;Calcanheiras para meias;Calções de banho [sungas];Casacos [vestuário];Enxovais de bebês;Faixas [vestuário];Ferragens de metal para sapatos e botas;Lenços de pescoço;Meias absorventes de transpiração;Pescoço (Lenços de -);Pijamas;Batina;Boné;Carapuça [barrete cônico; gorro];Calçados para snowboarding (OMPI);Camisola;Fraque;Saias;Trajes;Véus [vestuário];Calças compridas;Cueiros de matérias têxteis para bebês;Forros confeccionados [parte de vestuário];Lingerie (Fr.);Manípulos [estolas];Pulôveres;Sapatos de praia;Toucas de natação;Antiderrapantes para botas e sapatos;Artigos de malha [vestuário];Babadouros, exceto de papel;Banho (Sandálias de -);Boa [estola de plumas];Bolsos para roupas;Bonés;Botas (Ferragens para -);Calça (Fraldas -);Cintos porta-moedas [vestuário];Quimono [vestuário];Cinta [vestuário comum];Avental descartável de uso não profissional;Babador não descartável;Biquíni;Blusa militar;Cravo para chuteira;Presilhas para calças;Cartolas;Colarinhos [vestuário];Coletes [roupa íntima];Espartilhos;Esportes (Sapatos para -) *;Ginástica (Roupa para -) [colante];Íntima (Roupa -);Pesca (Coletes para -);

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 02/05/2023 · RPI 2730há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230137545 (10/04/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): JAMARTINI INDUSTRIA, COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA ME

    Procurador: Ricardo Hoppe

  2. 15/01/2013 · RPI 2193há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 18/12/2012 · RPI 2189há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 03/11/2010 · RPI 2078há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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