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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902504428

BELLA PARMEGIANA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/04/2010
Concessão
29/01/2013
Vigência
29/01/2033

Titular

BELLA PARMEGIAMA SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO LTDA
00.448.540/0001-32 · Campo Grande/MS

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    Lanchonetes;Lanchonetes[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento;Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante;Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Bar (Serviços de -);Bar (Serviços de -)[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Cantinas;Cantinas[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Restaurantes;Restaurantes[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Bufê (Serviço de -);Bufê (Serviço de -)[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 24/05/2022 · RPI 2681há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220170818 (26/04/2022)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: BELLA PARMEGIANA SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO LTDA

    Procurador: Remat Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  2. 17/05/2022 · RPI 2680há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220135249 (20/04/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): BELLA PARMEGIANA SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO LTDA

    Procurador: Remat Marcas e Patentes Ltda.

  3. 29/01/2013 · RPI 2195há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 11/12/2012 · RPI 2188há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 25/01/2011 · RPI 2090há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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