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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902504134

AGROTERENAS

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/04/2010
Concessão
15/01/2013
Vigência
15/01/2033

Titular

AGROTERENAS S/A ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES
13.553.385/0001-66 · Maracaí/SP

Classes Nice

  • Classe 31 · Alimentos & Bebidas

    Animais de criação;Bagaços;Plantas;Engorda de animais (Preparações para -);Vegetal para animal;Arbustos;Cana-de-açúcar;Frutos cítricos;Milho;Laranjas;Grãos [cereais];Resíduos de destilaria para consumo animal;Animais vivos;Árvores;Bagaços de cana-de-açúcar [matéria-prima];Feno;Resíduo de destilação;Resíduos de frutas;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 15/10/2024 · RPI 2806há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240442232 (29/08/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: AGROTERENAS S/A ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Cedente: AGROTERENAS CITRUS LTDA [BR]

    Cessionário: AGROTERENAS S/A ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES

  2. 10/05/2022 · RPI 2679há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220133752 (31/03/2022)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: AGROTERENAS CITRUS LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  3. 03/05/2022 · RPI 2678há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220118442 (05/04/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): AGROTERENAS CITRUS LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

  4. 09/04/2013 · RPI 2205há 13 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

  5. 15/01/2013 · RPI 2193há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 11/12/2012 · RPI 2188há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 19/10/2010 · RPI 2076há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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