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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902501291

O REI DAS COXINHAS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/04/2010
Concessão
15/01/2013
Vigência
15/01/2033

Titular

INDÚSTRIA DE ALIMENTOS REI DAS COXINHAS LTDA
12.841.101/0001-74 · Gravatá/PE

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Alimentares (Massas -);Massas alimentares;Alimentos farináceos;Salgadinho, exceto croquete;Empadas [tortas];Tortas [doces e salgadas];Pastéis [pastelaria];Bolos;

Histórico na RPI · 10 despachos

  1. 27/08/2024 · RPI 2799há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240358738 (18/07/2024)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: INDÚSTRIA DE ALIMENTOS REI DAS COXINHAS LTDA - EPP.

    Procurador: PLENITUDE MARCAS E PATENTES

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador Luiz Andrade Riff e nomeado novo representante PLENITUDE MARCAS E PATENTES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 13/12/2022 · RPI 2710há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220395971 (18/11/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): INDÚSTRIA DE ALIMENTOS REI DAS COXINHAS LTDA - EPP.

    Procurador: Luiz Andrade Riff

  3. 17/01/2017 · RPI 2402há 9 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850150219278 (28/09/2015)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: J. I. GESTÃO DE MARCAS E PATENTES LTDA

    Procurador: Luiz Andrade Riff

    Detalhes do despacho: INCISO I ART. 130 DA LPI, C/C ART. 134 DA LPI. CEDENTE NÃO É TITULAR DA MARCA.

  4. 13/12/2016 · RPI 2397há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140196095 (22/09/2014)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: T & D COMPANHIA DE LANCHES LTDA - ME

    Procurador: Luiz Andrade Riff

    Detalhes do despacho: Deferimento em retificação ao despacho publicado na RPI 2294 em 23/12/2014, tendo em vista que o procurador não havia sido alterado nos dados do processo. Destituído o procurador ANILSON RODRIGUES RIBEIRO e nomeado novo representante LUIZ ANDRADE RIFF com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  5. 19/01/2016 · RPI 2350há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140079822 (02/05/2014)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Anilson Rodrigues Ribeiro

    Cessionário: INDÚSTRIA DE ALIMENTOS REI DAS COXINHAS LTDA. - ME.

  6. 15/12/2015 · RPI 2345há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140134979 (14/07/2014)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: T & D COMPANHIA DE LANCHES LTDA - ME

    Procurador: Luiz Andrade Riff

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  7. 23/12/2014 · RPI 2294há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140196095 (22/09/2014)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: T & D COMPANHIA DE LANCHES LTDA - ME

    Procurador: Luiz Andrade Riff

  8. 15/01/2013 · RPI 2193há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  9. 11/12/2012 · RPI 2188há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  10. 13/10/2010 · RPI 2075há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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