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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902501054

PARADISO DEL SOL

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/04/2010
Concessão
11/06/2013
Vigência
11/06/2033

Titular

PARADISO DEL SOL EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA.
11.111.913/0001-00 · Cabo Frio/RJ

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    Bar (Serviços de -);Hotéis;Reservas em hotéis;Restaurantes;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 25/04/2023 · RPI 2729há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230114921 (23/03/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): PARADISO DEL SOL EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA-EPP

    Procurador: Igor Alessandro Dantas dos Santos

  2. 04/04/2023 · RPI 2726há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230121641 (17/03/2023)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: PARADISO DEL SOL EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA-EPP

    Procurador: Igor Alessandro Dantas dos Santos

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador MÁRIO SÉRGIO VILAS BÔAS RAMOS e nomeado novo representante Igor Alessandro Dantas dos Santos com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 04/06/2019 · RPI 2526há 7 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850180378596 (07/11/2018)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Titular(es): VICENTE DE PAULO PEREIRA

    Procurador: Informark - Propriedade Intelectual Ltda

    Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais emitidas pela titular do registro caducando demonstrando a prestação dos serviços assinalados pela marca dentro do intervalo de investigação. Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850180378596.

  4. 27/11/2018 · RPI 2499há 7 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850180378596 (07/11/2018)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente(es): VICENTE DE PAULO PEREIRA

    Procurador: Informark - Propriedade Intelectual Ltda

  5. 11/06/2013 · RPI 2214há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 11/12/2012 · RPI 2188há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 25/01/2011 · RPI 2090há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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