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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902496182

MY PLACE

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/04/2010
Concessão
05/03/2013
Vigência
05/03/2033

Titular

MYPLACE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DO VESTUÁRIO LTDA.
09.556.355/0001-36 · Teresópolis/RJ

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de roupas[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de peles de animais;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de peles de animais[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;Comércio (através de qualquer meio) de sapatos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 18/02/2025 · RPI 2824há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250007227 (07/01/2025)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: MYPLACE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DO VESTUÁRIO LTDA.

    Procurador: PERANDIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante PERANDIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 02/05/2023 · RPI 2730há 3 anos

    Petição de retificação atendida (IPAS566)

    Protocolo: 850230161576 (10/04/2023)

    Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)

    Requerente: MYPLACE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DO VESTUÁRIO LTDA.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: Realizada a correção e a reemissão do certificado.

  3. 14/03/2023 · RPI 2723há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230069436 (16/02/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): MYPLACE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DO VESTUÁRIO LTDA.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  4. 13/08/2013 · RPI 2223há 13 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130035857 (01/03/2013)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: MYPLACE INDUSTRIA E COMERCIO DO VESTUARIO LTDA

    Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  5. 05/03/2013 · RPI 2200há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 18/12/2012 · RPI 2189há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 13/10/2010 · RPI 2075há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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