Protocolo: 850160019717 (01/02/2016)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Titular: SARAIVA E SICILIANO S/A
Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados
Detalhes do despacho: Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: BIBLIOTECAS [EMPRÉSTIMO DE LIVROS];BIBLIOTECAS ITINERANTES (SERVIÇOS DE -); CURSOS POR CORRESPONDÊNCIA; EDITORAÇÃO ELETRÔNICA;PUBLICAÇÃO DE LIVROS;EDUCAÇÃO (SERVIÇOS DE -); EMPRÉSTIMOS DE LIVROS [BIBLIOTECA]; ENSINO (SERVIÇOS DE -); INSTRUÇÃO (SERVIÇOS DE -); LIVROS (PUBLICAÇÃO DE -); PUBLICAÇÃO DE TEXTOS [EXCETO PARA PUBLICIDADE]; PUBLICAÇÃO ELETRÔNICA ON-LINE [NÃO DOWNLOADABLE]; PUBLICAÇÃO ON-LINE DE LIVROS E JORNAIS ELETRÔNICOS; SERVIÇOS DE BIBLIOTECAS ITINERANTES; TEXTOS (PUBLICAÇÃO DE -) [EXCETO PARA PUBLICIDADE]. Produtos/serviços não renunciados: Aluguel de filmes cinematográficos; Entretenimento; Fotografia; Produção de vídeos; Provimento de serviços para jogos eletrônicos; Serviços de imagem digital; Tradução;