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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902488147

PPLACAR

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/04/2010
Concessão
15/01/2013
Vigência
15/01/2033

Titular

TOPLAY SPORT ROUPAS LTDA
78.880.788/0001-65 · Criciúma/SC

Classes Nice

  • Classe 28 · Educação, Cultura & Lazer

    Artigo para esporte, exceto roupa ;Caneleiras [artigos desportivos];Acolchoado para prática de esporte;Caneleira com peso;Rede de vôlei;Colchonete para musculação;Luvas para jogos;Cinto para exercício;Joelheiras [artigos desportivos];Cotoveleiras [artigos esportivos];Bolas para jogos;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 10/01/2023 · RPI 2714há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220554189 (13/12/2022)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: TOPLAY SPORT ROUPAS LTDA

    Procurador: Giovani Giuseppe Bertan

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador ANEL MARCAS E PATENTES LTDA. e nomeado novo representante Giovani Giuseppe Bertan com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 03/01/2023 · RPI 2713há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220430532 (13/12/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): TOPLAY SPORT ROUPAS LTDA

    Procurador: Giovani Giuseppe Bertan

  3. 15/01/2013 · RPI 2193há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 04/12/2012 · RPI 2187há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 05/07/2011 · RPI 2113há 15 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    SEDE ALTERADA

  6. 05/10/2010 · RPI 2074há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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