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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902487124

NOVENA DE APARECIDA

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/04/2010
Concessão
26/02/2013
Vigência
26/02/2033

Titular

SANTUARIO NACIONAL DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO APARECIDA
02.825.033/0001-04 · Aparecida/SP

Classes Nice

  • Classe 45 · Serviços Empresariais

    Encaminhamento de providências e orientação social a indivíduos e grupos;Serviços de assistência jurídica, prestados a título de assistência social;Organização de encontros religiosos;Serviços de organização de encontros com finalidade de integração social, prestados a título de assistência social;Encontros (Serviços de -);Serviços de orientação espiritual e filosófica, prestados a título de assistência social;Planejamento, organização e administração de benefícios e serviços sociais;Serviços de cuidados pessoais voltados para a população carente, com fins de reabilitação social, prestados a título de assistência social [dar banho, vestir, pentear, alimentar com finalidade de atender a necessidades individuais específicas];Assessoria, consultoria e informação na área de espiritualidade, auto-ajuda, e fortalecimento pessoal em assuntos de caráter subjetivo;Assessoria, consultoria e informação sobre auto-ajuda;Propriedade intelectual (Licenciamento de -);Serviços de organização de encontros com finalidade de auto-ajuda, prestados a título de assistência social;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 12/04/2022 · RPI 2675há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220098989 (21/03/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SANTUARIO NACIONAL DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO APARECIDA

    Procurador: José Edis Rodrigues

  2. 26/02/2013 · RPI 2199há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 04/12/2012 · RPI 2187há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 13/10/2010 · RPI 2075há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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