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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902479377

TYTO ALBA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/04/2010
Concessão
15/01/2013
Vigência
15/01/2033

Titular

BEBIDAS CORUJA LTDA
06.993.032/0001-11 · Criciúma/SC

Classes Nice

  • Classe 32 · Alimentos & Bebidas

    Malte [cerveja];Lúpulo (Extratos de -) para fabricar cerveja;Bebidas (Preparações para fabricar -);Cerveja não fermentada [mosto de cerveja];Cerveja;Mosto de malte;Mosto;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 10/02/2026 · RPI 2875há 7 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250694689 (08/12/2025)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: BEBIDAS CORUJA LTDA

    Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de sede.

  2. 23/08/2022 · RPI 2694há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220270398 (04/08/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): BEBIDAS CORUJA LTDA

    Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA

  3. 05/11/2019 · RPI 2548há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190341636 (15/10/2019)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): BEBIDAS CORUJA LTDA

    Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL e nomeado novo representante ANEL MARCAS E PATENTES LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 15/01/2013 · RPI 2193há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 04/12/2012 · RPI 2187há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 03/11/2010 · RPI 2078há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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