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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902477749

FREEBONG

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/04/2010
Concessão
05/03/2013
Vigência
05/03/2033

Titular

JP INDUSTRIA COMERCIO E IMPORTACAO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
41.480.631/0001-32 · Ribeirão das Neves/MG

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    CONFECCIONADO (VESTUÁRIO -);VESTUÁRIO (INCLUÍDO NESTA CLASSE); ROUPA ÍNTIMA;ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO];

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 30/07/2024 · RPI 2795há 2 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850240285721 (11/06/2024)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: JP INDUSTRIA COMERCIO E IMPORTACAO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA

    Procurador: Welinton Jarbas de Souza

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  2. 19/09/2023 · RPI 2750há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230334463 (30/08/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): JP INDUSTRIA COMERCIO E IMPORTACAO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA

    Procurador: WSOUZA CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.

  3. 29/08/2023 · RPI 2747há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230344473 (24/07/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: JP INDUSTRIA COMERCIO E IMPORTACAO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA

    Procurador: WSOUZA CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.

    Cedente: FREE ACTION INDÚSTRIA DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA [BR]

    Cessionário: JP INDÚSTRIA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA

  4. 05/03/2013 · RPI 2200há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 04/12/2012 · RPI 2187há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REVINDICADA.

  6. 28/09/2010 · RPI 2073há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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