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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902476165

ADESÃO JEANS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/04/2010
Concessão
22/01/2013
Vigência
22/01/2033

Titular

A K COMÉRCIO DE CALÇADOS E ACESSÓRIOS LTDA
20.998.445/0001-10 · Toritama/PE

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    Calças;Capotes;Coletes;Jaquetas;Casacos [vestuário];Saias;Calças compridas;Camisas;Camisetas;Capuzes [vestuário];Macacões;Artigos de malha [vestuário];Bandanas;Bermudas;Bonés;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 31/01/2023 · RPI 2717há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230018727 (11/01/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): A K COMÉRCIO DE CALÇADOS E ACESSÓRIOS LTDA

    Procurador: JANE GLAUCIA VIEIRA

  2. 09/08/2022 · RPI 2692há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220251308 (13/06/2022)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: A K COMÉRCIO DE CALÇADOS E ACESSÓRIOS LTDA

    Procurador: JANE GLAUCIA VIEIRA

    Cedente: ITAMAR DENNISSON TAVARES [BR]

    Cessionário: A K COMÉRCIO DE CALÇADOS E ACESSÓRIOS LTDA

  3. 22/01/2013 · RPI 2194há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 04/12/2012 · RPI 2187há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 03/11/2010 · RPI 2078há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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